Prática Jurídica em Direito do TrabalhoVerbas rescisórias: extinção por acordo (art. 484-A)Nível 1
Fernanda trabalha há 6 anos na Padaria Trigo Dourado Ltda. Ela e o empregador decidiram, de comum acordo, extinguir o contrato de trabalho. Antes de assinar, ela procura o escritório para saber o que vai receber.
Qual orientação está correta?
AEla recebe pela metade o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o FGTS (20%); as demais verbas são pagas integralmente; pode movimentar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.✓ correta
BEla recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, porque o acordo equivale à dispensa imotivada.
CEla recebe as mesmas verbas do pedido de demissão, sem multa do FGTS e sem saque dos depósitos.
DEla recebe metade de todas as verbas rescisórias, inclusive saldo de salário e férias vencidas, e pode sacar 100% do FGTS.
EEla recebe o aviso prévio e a multa do FGTS integrais, mas não pode sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta e reproduz o regime do art. 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista. Pelo acordo, só o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são pagos pela metade (20%), e as demais verbas são integrais. O empregado pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, mas não entra no programa de seguro-desemprego. A alternativa D é o erro mais comum: reduzir à metade verbas já adquiridas, como saldo de salário e férias vencidas. As alternativas B e C tratam o acordo como dispensa sem justa causa ou como pedido de demissão, que são modalidades diferentes.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.