Meios Consensuais de Resolução de ConflitosDispute boards em contratos administrativosNível 1
A Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê expressamente meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, entre eles o comitê de resolução de disputas, também chamado de dispute board.
O comitê de resolução de disputas consiste em
Aórgão do Tribunal de Contas que decide em caráter definitivo as controvérsias sobre medições e pagamentos da obra.
Barbitragem obrigatória para contratos acima de determinado valor, com sentença irrecorrível proferida por servidores do órgão contratante.
Cmediação judicial realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca onde fica a obra.
Dpainel de especialistas que pode acompanhar a execução do contrato para prevenir e resolver controvérsias com rapidez, cujos membros são escolhidos por critérios isonômicos, técnicos e transparentes.✓ correta
Ecomissão interna de servidores do órgão contratante, encarregada de aplicar sanções administrativas ao contratado inadimplente.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Lei 14.133/2021 admite, nas contratações que regula, a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem para controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, como as relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A mesma lei determina que a escolha dos membros dos comitês de resolução de disputas observe critérios isonômicos, técnicos e transparentes. O comitê atua como painel de especialistas que pode acompanhar a execução e emitir recomendações ou decisões, conforme o modelo pactuado. A alternativa A atribui a função ao Tribunal de Contas, e a alternativa C a confunde com a mediação judicial. As alternativas B e E descrevem órgãos internos sem a independência e a especialização que caracterizam o comitê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.