Meios Consensuais de Resolução de ConflitosConciliação x mediação no CPCNível 1
Paulo e Renata, que nunca haviam se visto, envolveram-se em uma colisão de veículos em um cruzamento. Paulo ajuizou ação de reparação de danos materiais, e o juiz designou a audiência do art. 334 do CPC. Na sessão, o auxiliar da justiça apresentou às partes uma proposta concreta de divisão do prejuízo, sem pressioná-las a aceitá-la.
Considerando o CPC/2015, é correto afirmar que
Ao método mais indicado era a mediação, e o mediador não poderia ter sugerido a divisão do prejuízo.
Bo método mais indicado era a conciliação, já que não há vínculo anterior entre as partes, e o conciliador pode sugerir soluções, sendo vedado o constrangimento ou a intimidação.✓ correta
Ca conduta do auxiliar violou o princípio da imparcialidade, porque nenhum terceiro pode apresentar propostas em métodos autocompositivos.
Do método mais indicado era a mediação, e o mediador pode impor a solução caso as partes não cheguem a um consenso.
Eo método mais indicado era a conciliação, e o conciliador pode homologar o acordo, dispensando a atuação do juiz.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: pelo art. 165, § 2º, do CPC, o conciliador atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções para o litígio, vedada qualquer forma de constrangimento ou intimidação. A mediação é a técnica preferencial quando há vínculo anterior entre as partes (art. 165, § 3º), o que não ocorre numa colisão entre desconhecidos. Sugerir soluções não fere a imparcialidade, desde que o terceiro não favoreça nenhuma das partes. Nenhum terceiro facilitador impõe soluções nem homologa acordos: a homologação é ato do juiz.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.