Meios Consensuais de Resolução de ConflitosSentença arbitral - prazo e eficácia executivaNível 1
Ateliê Prisma Ltda. e Gráfica Rubi Ltda. firmaram compromisso arbitral sem fixar prazo para a sentença. O árbitro único proferiu sentença quatro meses depois da instituição da arbitragem, condenando a Gráfica Rubi a pagar R$ 200 mil. Notificada, a devedora não pagou nem pediu esclarecimentos.
Assinale a afirmativa correta.
AA sentença é nula, pois, no silêncio das partes, o prazo legal para a sentença arbitral é de 90 dias.
BO Ateliê Prisma deve primeiro submeter a sentença à homologação do Poder Judiciário para depois executá-la.
CO Ateliê Prisma deve ajuizar ação monitória, pois a sentença arbitral é apenas prova escrita sem eficácia de título executivo.
DO Ateliê Prisma deve executá-la como título extrajudicial, em processo de execução autônomo com citação para pagar em 3 dias.
EA sentença respeitou o prazo legal de seis meses aplicável no silêncio das partes e, sendo condenatória, é título executivo judicial, cabendo ao Ateliê Prisma promover o cumprimento de sentença no juízo cível competente.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. No silêncio das partes, o prazo para a sentença arbitral é de seis meses contados da instituição da arbitragem (art. 23 da Lei 9.307/1996), e por isso a sentença proferida em quatro meses é tempestiva. A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial e, sendo condenatória, é título executivo (art. 31). O CPC a classifica como título executivo judicial (art. 515, VII), executado por cumprimento de sentença. A alternativa B contraria o art. 18, que dispensa homologação. As alternativas C e D erram a natureza do título.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.