Meios Consensuais de Resolução de ConflitosÁrbitros - dever de revelação (disclosure)Nível 2
Lúcia, especialista em direito imobiliário, foi indicada como árbitra em procedimento entre a Construtora Pilar Ltda. e a Incorporadora Aurora S.A. Dois anos antes, ela havia elaborado um parecer remunerado para a Incorporadora Aurora sobre tema ligado ao objeto da disputa.
Diante dessa situação, Lúcia deve
Asilenciar sobre o parecer, pois o dever de revelação só surge se uma das partes perguntar expressamente sobre vínculos anteriores.
Baceitar a nomeação e mencionar o parecer apenas na sentença, para evitar que o fato influencie a produção das provas.
Crevelar o fato antes da aceitação, pois tem o dever de informar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência, cabendo à parte interessada arguir a recusa na primeira oportunidade.✓ correta
Drecusar obrigatoriamente a nomeação, pois qualquer relação anterior com uma das partes gera impedimento absoluto que as partes não podem dispensar.
Ecomunicar o fato ao juiz estatal competente, a quem cabe decidir previamente se ela pode ou não atuar na arbitragem.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O árbitro tem o dever de revelar (disclosure), antes da aceitação, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência (art. 14, §1º, da Lei 9.307/1996). Feita a revelação, a parte interessada pode arguir a recusa na primeira oportunidade em que se manifestar (arts. 15 e 20). A alternativa A esvazia o dever, que não depende de provocação. A alternativa B frustra a finalidade da revelação, que é permitir a recusa. A alternativa E transfere ao juiz estatal uma análise que, no procedimento, cabe primeiro às partes e aos árbitros.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.