Meios Consensuais de Resolução de ConflitosArbitragem trabalhista - art. 507-A da CLTNível 2
Rafael foi contratado como diretor de tecnologia de uma indústria, com remuneração mensal equivalente a cinco vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O contrato individual de trabalho, proposto pela empresa, traz cláusula compromissória em destaque, com a qual Rafael concordou expressamente ao assinar.
Sobre essa cláusula, assinale a afirmativa correta.
AÉ nula, pois os direitos trabalhistas são indisponíveis e nunca podem ser submetidos à arbitragem.
BSó é válida se for homologada pela Justiça do Trabalho no procedimento de homologação de acordo extrajudicial.
CÉ válida, pois a CLT admite a cláusula compromissória em contratos individuais com remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa.✓ correta
DSó é válida se Rafael também tiver diploma de nível superior, requisito que se soma ao critério da remuneração.
ESó pode ser pactuada depois da extinção do contrato de trabalho, por meio de compromisso arbitral.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta, conforme o art. 507-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. O dispositivo exige remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS e iniciativa ou concordância expressa do empregado, ambos presentes no caso. A alternativa D confunde essa regra com a do empregado hipersuficiente do art. 444, parágrafo único, da CLT, a única que exige diploma de nível superior. A alternativa B confunde a arbitragem com a homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT). A alternativa A ignora a exceção legal expressa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.