Meios Consensuais de Resolução de ConflitosCláusula compromissória em contrato de adesãoNível 1
Segundo a Lei 9.307/1996, nos contratos de adesão que não configurem relação de consumo, a cláusula compromissória só terá eficácia se
Aestiver redigida em linguagem clara, ainda que inserida no corpo do contrato e sem nenhum destaque.
Bfor registrada em cartório de títulos e documentos antes de surgir o litígio entre as partes.
Cfor aprovada pelo estipulante, independentemente de manifestação específica do aderente sobre a cláusula.
Do aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com ela, por escrito em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.✓ correta
Efor homologada previamente pelo Poder Judiciário, para assegurar a proteção do aderente contra abusos.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta e reproduz a regra do art. 4º, §2º, da Lei 9.307/1996. A lei protege o aderente exigindo iniciativa dele ou concordância expressa com destaque formal: documento anexo ou negrito, com assinatura ou visto específicos. A alternativa A dispensa justamente o destaque que a lei exige. As alternativas B e E criam requisitos inexistentes, como registro e homologação. A alternativa C inverte a lógica protetiva, porque o que importa é a manifestação do aderente, e não a do estipulante.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.