Meios Consensuais de Resolução de ConflitosAutonomia da cláusula e competência-competênciaNível 2
Gama S.A. e Zeta Ltda. celebraram contrato de fornecimento com cláusula compromissória cheia, que indica a câmara arbitral e suas regras. Mais tarde, Gama ajuizou ação na Justiça Estadual pedindo a anulação do contrato por dolo na sua formação. Segundo Gama, a invalidade do contrato contamina a cláusula. Na contestação, Zeta alegou a existência da convenção de arbitragem.
Considerando a Lei 9.307/1996 e o entendimento consolidado do STJ, assinale a afirmativa correta.
AO juiz deve julgar a ação, pois a alegação de invalidade do contrato principal atrai necessariamente a competência da jurisdição estatal.
BA cláusula é autônoma em relação ao contrato, e cabe ao árbitro decidir primeiro sobre a existência, a validade e a eficácia da convenção e do contrato; por isso, o processo judicial deve ser extinto sem resolução do mérito.✓ correta
CO juiz deve suspender a ação até que a câmara diga se aceita o caso, retomando o processo se a câmara recusar.
DA invalidade do contrato implica automaticamente a invalidade da cláusula compromissória, que é acessória e segue o principal.
EO juiz deve determinar de ofício a remessa dos autos à câmara arbitral, que dará continuidade ao mesmo processo.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Conforme a Lei 9.307/1996, a cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato, e a invalidade deste não implica, necessariamente, a da cláusula. Pelo princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir em primeiro lugar sobre a existência, a validade e a eficácia da convenção e do contrato, entendimento consolidado no STJ. Alegada a convenção de arbitragem pelo réu, o juiz extingue o processo sem resolução do mérito, conforme o CPC. As alternativas A e D negam a autonomia da cláusula. A alternativa E está errada porque não há remessa de autos do juízo estatal ao arbitral.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.