Meios Consensuais de Resolução de ConflitosConvenção de arbitragem - cláusula vazia e execução específicaNível 2
Alfa Ltda. e Beta Comércio S.A. firmaram contrato de distribuição com a seguinte cláusula: "Eventuais litígios decorrentes deste contrato serão resolvidos por arbitragem". A cláusula não indica câmara, regras de procedimento nem forma de nomeação dos árbitros. Surgido o litígio, Alfa notificou Beta para firmar o compromisso arbitral, mas Beta se recusou a comparecer.
Qual é a providência juridicamente adequada para Alfa?
AAjuizar ação comum sobre o mérito, porque a cláusula sem indicação de câmara é nula e não produz nenhum efeito.
BInstaurar a arbitragem diretamente em qualquer câmara, que nomeará o árbitro sem a participação de Beta.
CPropor demanda judicial para que Beta seja citada a comparecer em audiência destinada à lavratura do compromisso; a sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral.✓ correta
DRequerer ao juiz que julgue o mérito do litígio, pois a recusa de Beta torna a cláusula sem efeito.
EAguardar a concordância de Beta, já que sem compromisso assinado por ambas não existe obrigação de arbitrar.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. A cláusula descrita é vazia, porque não traz os elementos para instituir a arbitragem. Mesmo assim ela é válida e vinculante. Diante da resistência da outra parte, cabe a execução específica do art. 7º da Lei 9.307/1996: o juiz busca o compromisso e, se não houver acordo, decide o seu conteúdo, e a sentença de procedência vale como compromisso arbitral (art. 7º, §7º). As alternativas A, D e E negam eficácia à cláusula vazia. A alternativa B está errada porque não existe câmara escolhida nem regra de nomeação que permita instaurar a arbitragem unilateralmente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.