Meios Consensuais de Resolução de ConflitosArbitragem - constitucionalidade (SE 5.206)Nível 1
Ao julgar agravo regimental na Sentença Estrangeira 5.206, o Supremo Tribunal Federal examinou a compatibilidade da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) com a garantia de inafastabilidade da jurisdição prevista na Constituição Federal.
Nesse julgamento, prevaleceu o entendimento de que
Aa arbitragem só é constitucional quando instituída por compromisso arbitral firmado depois do litígio, e a cláusula compromissória prévia é inválida.
Ba lei é constitucional, pois quem escolhe a arbitragem manifesta livremente a vontade sobre direitos patrimoniais disponíveis, e o acesso ao Judiciário fica preservado para o controle de nulidades.✓ correta
Ca lei é constitucional apenas se a sentença arbitral for homologada pelo Poder Judiciário antes de produzir efeitos entre as partes.
Da arbitragem viola a inafastabilidade da jurisdição, porque impede que o Judiciário reexamine o mérito da sentença arbitral.
Ea lei é constitucional somente para litígios internacionais, e não para disputas entre partes domiciliadas no Brasil.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Na SE 5.206 o STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.307/1996. O fundamento foi que a opção pela arbitragem resulta da vontade livre das partes sobre direitos disponíveis e que a lei mantém o controle judicial das nulidades (arts. 32 e 33). A tese da alternativa A, que exigia compromisso posterior ao litígio, apareceu em votos vencidos e não prevaleceu. A alternativa C está errada porque a lei dispensa a homologação judicial da sentença arbitral nacional (art. 18). As alternativas D e E contrariam o resultado do julgamento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.