Meios Consensuais de Resolução de ConflitosMediação familiar e ações de família no CPCNível 3
Larissa ajuizou ação de divórcio cumulada com guarda e alimentos contra Fábio. O juiz designou audiência de mediação e determinou a citação do réu. O oficial de justiça entregou a Fábio o mandado com os dados da audiência, sem a cópia da petição inicial. Fábio, por seu advogado, alegou nulidade da citação por falta de acesso à petição inicial.
Considerando as regras do CPC para as ações de família, a alegação de Fábio deve ser
Aacolhida, porque toda citação deve ser acompanhada de cópia da petição inicial, sob pena de nulidade.
Bacolhida, porque, nas ações de família, a citação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias.
Crejeitada, porque nas ações de família não há audiência de mediação, e o réu é citado diretamente para contestar.
Drejeitada, porque o mandado de citação deve conter apenas os dados necessários à audiência e estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.✓ correta
Erejeitada, porque, nas ações de família, o réu só tem acesso à petição inicial depois da sentença.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: pelo art. 695, § 1º, do CPC, nas ações de família o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. A regra busca preservar o ambiente para o consenso, evitando que o réu chegue à audiência reagindo às acusações da inicial. A citação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias da audiência (art. 695, § 2º), e não de 30 dias. O CPC prevê que nas ações de família se empreguem todos os esforços para a solução consensual (art. 694), inclusive com audiência de mediação e conciliação, e o réu nunca é privado do acesso à inicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.