Meios Consensuais de Resolução de ConflitosProcedimento da mediação: sessões privadas e confidencialidadeNível 2
Durante uma mediação entre a locadora Imobiliária Norte e o locatário Joaquim, o mediador fez uma sessão privada (caucus) apenas com Joaquim. Nela, Joaquim revelou que aceitaria desocupar o imóvel em 60 dias, mas pediu que essa informação não fosse levada à outra parte. Na sessão conjunta seguinte, o mediador avaliou que a revelação levaria imediatamente ao acordo.
De acordo com a Lei 13.140/2015, o mediador
Apode revelar a informação, porque a busca do consenso prevalece sobre a confidencialidade.
Bdeve revelar a informação, porque o princípio da isonomia exige que ambas as partes tenham acesso aos mesmos dados.
Cpode revelar a informação apenas ao advogado da outra parte, que tem dever de sigilo profissional.
Dnão pode revelar a informação à outra parte, salvo autorização expressa de Joaquim.✓ correta
Edeve comunicar a informação ao juiz, que decidirá se ela pode ser usada na sessão conjunta.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: pelo art. 31 da Lei 13.140/2015, será confidencial a informação prestada por uma parte em sessão privada, não podendo o mediador revelá-la às demais, salvo expressa autorização. A busca do consenso e a isonomia não autorizam quebrar esse sigilo, porque a confiança nas sessões privadas é o que as torna úteis. Revelar ao advogado da outra parte continua sendo revelação à parte contrária. O mediador não leva ao juiz o conteúdo das sessões, sob pena de violar a confidencialidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.