Meios Consensuais de Resolução de ConflitosConciliadores e mediadores judiciais: impedimento e quarentenaNível 2
Gustavo, advogado, atua como mediador judicial cadastrado em um tribunal. Ele conduziu a mediação entre a Construtora Delta e o condomínio Jardim das Flores, encerrada sem acordo. Oito meses depois da última sessão, a Construtora Delta o procurou para contratá-lo como advogado na ação contra o condomínio.
De acordo com o CPC, Gustavo
Apode aceitar o patrocínio, porque a mediação terminou sem acordo e, por isso, não há impedimento.
Bpode aceitar o patrocínio, desde que obtenha autorização expressa do condomínio.
Cpode aceitar o patrocínio, porque o impedimento só dura enquanto o mediador estiver cadastrado no tribunal.
Dnão pode aceitar o patrocínio, pois fica impedido pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.✓ correta
Enão pode aceitar o patrocínio, pois o impedimento de atuar para as partes da mediação é perpétuo.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 172 do CPC impõe ao conciliador e ao mediador uma "quarentena" de 1 ano, contada do término da última audiência em que atuaram, durante a qual ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. A Lei 13.140/2015 (art. 6º) prevê regra no mesmo sentido para o mediador. O impedimento não depende do resultado da mediação nem pode ser afastado por autorização da outra parte. Também não é perpétuo: decorrido 1 ano, a vedação deixa de existir.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.