Meios Consensuais de Resolução de ConflitosAudiência do art. 334 do CPCNível 2
Em ação de cobrança com valor da causa de R$ 100.000,00, o réu, Fernando, foi regularmente citado para a audiência de conciliação do art. 334 do CPC. Nenhuma das partes manifestou desinteresse. No dia marcado, a autora compareceu com seu advogado, mas Fernando não compareceu e não apresentou nenhuma justificativa.
De acordo com o CPC, a ausência de Fernando
Aé considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.✓ correta
Bacarreta revelia imediata, com presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora e dispensa da contestação.
Cé considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 10% do valor da causa, revertida em favor da autora.
Dnão gera nenhuma sanção, pois ninguém é obrigado a permanecer em procedimento de autocomposição.
Eleva à extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse na composição.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 334, § 8º, do CPC considera o não comparecimento injustificado do autor ou do réu ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. A ausência na audiência não gera revelia, que decorre da falta de contestação, cujo prazo começa a correr da própria audiência. O percentual e o destinatário da multa da alternativa C estão errados. A liberdade de não permanecer no procedimento não autoriza deixar de comparecer à audiência designada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.