Meios Consensuais de Resolução de ConflitosAudiência do art. 334 do CPCNível 2
Em ação de indenização pelo procedimento comum, a autora, Helena, declarou na petição inicial que não tinha interesse na audiência de conciliação ou de mediação. O juiz, mesmo assim, designou a audiência do art. 334 do CPC. O réu, Otávio, foi citado regularmente e não se manifestou sobre a audiência.
Nessa situação, a audiência
Anão deve ser realizada, pois basta a manifestação de desinteresse do autor para cancelá-la.
Bnão deve ser realizada, porque o silêncio do réu equivale a manifestação tácita de desinteresse.
Cdeve ser realizada, pois o cancelamento exige que ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual.✓ correta
Ddeve ser realizada, mas a ausência de Helena não gera nenhuma consequência, já que ela manifestou desinteresse.
Efica a critério exclusivo do conciliador, que pode dispensá-la se avaliar que o acordo é improvável.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: pelo art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência só deixa de ser realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. O desinteresse apenas do autor não basta, e o silêncio do réu não equivale a manifestação de desinteresse, que deve ser feita por petição com 10 dias de antecedência da audiência (art. 334, § 5º). Como a audiência continua designada, a ausência injustificada de Helena pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º). O conciliador não tem poder para dispensar a audiência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.