Direito TributárioDireito Tributário - Prescrição e sua interrupçãoNível 2
O Município Y notificou regularmente Sérgio do lançamento do IPTU, com vencimento em março de 2019, e o imposto não foi pago nem impugnado. A execução fiscal foi ajuizada em fevereiro de 2024, e no mesmo mês o juiz proferiu despacho ordenando a citação. A citação, porém, só se efetivou em junho de 2024. Em sua defesa, Sérgio alegou prescrição.
Sobre a alegação, assinale a afirmativa correta.
AHouve prescrição, pois a interrupção ocorre apenas com a citação pessoal do devedor, efetivada após cinco anos da constituição definitiva.
BHouve prescrição, pois o prazo de cinco anos para a cobrança do IPTU é contado da ocorrência do fato gerador.
CNão houve prescrição, pois a inscrição em dívida ativa suspende o curso do prazo prescricional até o ajuizamento da execução.
DNão houve prescrição, pois o prazo é interrompido pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, proferido antes do término dos cinco anos.✓ correta
ENão houve prescrição, pois o prazo para a cobrança do crédito tributário é de dez anos, segundo a regra geral do Código Civil.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a ação de cobrança prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN), e, desde a LC 118/2005, a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (art. 174, parágrafo único, I). Como o despacho ocorreu em fevereiro de 2024, antes de março de 2024, não houve prescrição. A alternativa A aplica a redação anterior do CTN, que exigia a citação pessoal. A alternativa B confunde o termo inicial da prescrição com o da decadência, e a alternativa E ignora que prescrição tributária é matéria de lei complementar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.