Direito TributárioDireito Tributário - Lançamento e constituição do crédito (Súmula 436 STJ)Nível 2
Nu Comércio Ltda. entregou ao fisco estadual, antes do vencimento, a declaração mensal de apuração do ICMS, informando o débito, mas não efetuou o pagamento. Quatro anos depois do vencimento, o Estado inscreveu o valor declarado em dívida ativa, sem lavrar auto de infração nem notificar a empresa de qualquer lançamento, e ajuizou a execução fiscal no mês seguinte. Em embargos à execução fiscal, a empresa alegou nulidade por ausência de lançamento e decadência.
Sobre a defesa, assinale a afirmativa correta.
AAssiste razão à empresa, pois o crédito tributário só se constitui por lançamento de ofício precedido de notificação ao contribuinte.
BAssiste razão à empresa, pois o fisco deveria ter homologado expressamente a declaração antes de inscrevê-la em dívida ativa.
CNão assiste razão quanto à nulidade, mas o crédito foi atingido pela prescrição, contada da data do fato gerador.
DNão assiste razão, pois a entrega da declaração reconhecendo o débito constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência do fisco, não havendo decadência.✓ correta
ENão assiste razão, pois o crédito foi constituído pela inscrição em dívida ativa, momento a partir do qual passa a correr a decadência.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: segundo a Súmula 436 do STJ, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Constituído o crédito, não há mais que falar em decadência, mas apenas em prescrição quinquenal, que, no caso, corre a partir do vencimento e não se consumou, pois a execução foi ajuizada pouco mais de quatro anos depois. A alternativa C erra ao contar a prescrição do fato gerador, quando, conforme o CTN, ela se conta da constituição definitiva do crédito. A alternativa E confunde inscrição em dívida ativa com constituição do crédito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.