Direito TributárioDireito Tributário - Responsabilidade de terceiros (dissolução irregular)Nível 2
Em execução fiscal movida pela União contra Kappa Ltda., o oficial de justiça certificou que a empresa não funciona mais no endereço informado como domicílio fiscal, sem que tenha havido comunicação da mudança aos órgãos competentes. A Fazenda requereu o redirecionamento da execução contra Lúcia, sócia-gerente. Lúcia sustentou que o mero inadimplemento do tributo não gera sua responsabilidade pessoal.
Sobre o pedido de redirecionamento, assinale a afirmativa correta.
AÉ incabível, pois o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, por si só, não gera responsabilidade do sócio-gerente.
BÉ cabível de forma automática em relação a todos os sócios, independentemente de exercerem a gerência.
CÉ cabível, pois presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação, o que legitima o redirecionamento ao sócio-gerente.✓ correta
DSó é cabível após o trânsito em julgado de condenação penal da sócia por crime contra a ordem tributária.
EÉ cabível, mas a responsabilidade de Lúcia é subsidiária e depende do prévio exaurimento do patrimônio pessoal dos demais sócios.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, com base no art. 135, III, do CTN. A dissolução irregular configura infração à lei, e não mero inadimplemento. A alternativa A aplica a Súmula 430 do STJ, mas ignora que, no caso, há fato além do inadimplemento. A alternativa B erra porque a responsabilidade do art. 135 alcança quem exerce poderes de gestão, e não qualquer sócio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.