Direito TributárioDireito Tributário - Responsabilidade dos sucessores (aquisição de fundo de comércio)Nível 2
Helena adquiriu o fundo de comércio da padaria de Igor e continuou a respectiva exploração sob outra razão social. Três meses após a venda, Igor iniciou nova atividade empresarial no ramo de vestuário. Posteriormente, o Estado K identificou débitos de ICMS da padaria relativos a fatos geradores anteriores à alienação e pretende cobrá-los de Helena.
Sobre a responsabilidade de Helena, assinale a afirmativa correta.
AHelena responde subsidiariamente com o alienante, pois Igor iniciou nova atividade dentro de seis meses contados da alienação.✓ correta
BHelena responde integralmente pelos tributos, pois continuou a exploração do mesmo fundo de comércio adquirido.
CHelena não responde pelos tributos, pois a responsabilidade por sucessão empresarial se limita a fusão, incorporação e cisão.
DHelena responde integralmente, porque a nova atividade de Igor pertence a ramo diverso do explorado anteriormente.
EHelena responde solidariamente com Igor, podendo a Fazenda escolher livremente de quem cobrar a totalidade do débito.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: segundo o art. 133, II, do CTN, o adquirente de fundo de comércio que continua a exploração responde subsidiariamente com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses, nova atividade no mesmo ou em outro ramo. A responsabilidade seria integral apenas se o alienante cessasse a exploração (art. 133, I). A alternativa D erra porque a lei expressamente admite que a nova atividade seja em outro ramo. A alternativa E confunde responsabilidade subsidiária com solidária, e a alternativa C desconsidera a hipótese própria do art. 133.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.