Direito TributárioDireito Tributário - Sujeito passivo e convenções particularesNível 1
Carla, proprietária de um apartamento, alugou-o a Diego. O contrato de locação prevê expressamente que o locatário arcará com o pagamento do IPTU. Diego não pagou o imposto de dois exercícios, e o Município Z ajuizou execução fiscal contra Carla. Em embargos, Carla alegou ilegitimidade passiva, invocando a cláusula contratual.
Sobre a alegação de Carla, assinale a afirmativa correta.
ACarla tem razão, pois o contrato transferiu ao locatário a condição de contribuinte do IPTU.
BCarla não tem razão, pois, salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública.✓ correta
CCarla tem razão apenas se o contrato de locação tiver sido registrado no cartório de imóveis, o que o torna oponível ao Município.
DCarla não tem razão, mas responde apenas subsidiariamente, após esgotadas as tentativas de cobrança contra o locatário.
ECarla tem razão, pois o locatário, por exercer a posse direta do imóvel, é o contribuinte do IPTU no lugar do proprietário.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 123 do CTN dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. O contrato vale apenas entre as partes, permitindo a Carla eventual ação de regresso contra Diego. A alternativa E erra porque o locatário não é contribuinte do IPTU, já que sua posse não tem ânimo de dono; o STJ, na Súmula 614, nega-lhe até legitimidade para discutir o IPTU do imóvel alugado. A alternativa C cria requisito de oponibilidade inexistente na lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.