Direito TributárioICMS - deslocamento entre estabelecimentosNível 2
A Indústria Ferro Forte S.A. transferiu mercadorias de seu estabelecimento fabril, situado no Estado X, para um centro de distribuição de sua própria titularidade no Estado Y, sem qualquer venda. O Estado X exigiu ICMS sobre a operação.
Segundo a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
AO ICMS é devido, porque cada estabelecimento é autônomo e a saída física da mercadoria configura o fato gerador.
BO ICMS não é devido, porque o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não configura circulação jurídica, isto é, não há transferência de titularidade.✓ correta
CO ICMS é devido apenas ao Estado Y, onde a mercadoria será posteriormente vendida, por aplicação do diferencial de alíquotas.
DO ICMS não é devido, porque toda operação interestadual com mercadorias é imune ao imposto.
EO ICMS é devido, mas sujeito à substituição tributária, com recolhimento pelo centro de distribuição.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Pela Súmula 166 do STJ, o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS. O STF confirmou esse entendimento em controle concentrado e em repercussão geral, inclusive para operações interestaduais. O fato gerador do ICMS exige circulação jurídica, com mudança de titularidade, e não mera circulação física, por isso a alternativa A está errada. A alternativa D generaliza indevidamente: operações interestaduais com mercadorias, em regra, são tributadas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.