Direito TributárioImunidade de livros - Súmula Vinculante 57Nível 2
A Editora Página Viva Ltda. importa leitores de livros digitais (e-readers) destinados exclusivamente à leitura de livros eletrônicos, ainda que tenham funcionalidades acessórias, como dicionário e ajuste de iluminação. A Receita Federal exigiu os impostos sobre a importação.
Segundo a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
AOs impostos são devidos, porque a imunidade cultural abrange apenas o livro impresso em papel.
BOs impostos são devidos, porque a imunidade cultural é subjetiva e alcança somente a editora, e não os equipamentos.
COs impostos não são devidos, porque a imunidade alcança quaisquer aparelhos eletrônicos capazes de exibir livros digitais, inclusive tablets e smartphones.
DOs impostos são devidos, porque funcionalidades acessórias afastam a imunidade dos suportes de leitura.
EOs impostos não são devidos, porque a imunidade alcança o livro eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, ainda que tenham funcionalidades acessórias.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Pela Súmula Vinculante 57, a imunidade do art. 150, VI, d, da CF alcança a importação e a comercialização do livro eletrônico e dos suportes usados exclusivamente para fixá-lo, como os leitores de livros digitais, ainda que tenham funcionalidades acessórias. A alternativa C amplia demais o alcance da súmula, porque aparelhos multifuncionais como tablets não são suportes exclusivos. A alternativa B erra porque a imunidade cultural é objetiva: protege o livro e o suporte, e não a pessoa da editora, que continua sujeita, por exemplo, ao imposto de renda.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.