Direito TributárioContribuição de iluminação pública (COSIP)Nível 1
O Município de Lagoa Serena pretende custear o serviço de iluminação das vias públicas. Cogita instituir uma "taxa de iluminação pública", cobrada na fatura de energia elétrica dos moradores.
Considerando a Constituição e a jurisprudência do STF, o instrumento tributário adequado é:
Aa contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.✓ correta
Ba taxa de iluminação pública, por se tratar de serviço público prestado diretamente ao contribuinte.
Ca contribuição de melhoria, já que a iluminação valoriza os imóveis situados nas vias beneficiadas.
Do preço público cobrado pela concessionária de energia, por ser serviço de natureza contratual.
Eum imposto municipal residual sobre o consumo de energia elétrica, instituído por lei complementar.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O art. 149-A da CF permite aos Municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e faculta a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica. A alternativa B está errada: pela Súmula Vinculante 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, porque é indivisível. A alternativa E está errada porque a competência residual de impostos é exclusiva da União (art. 154, I).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.