Direito InternacionalRefúgio, non-refoulement e distinção com o asilo (Lei 9.474/97)Nível 2
Amira entrou no Brasil sem documentos, pela fronteira terrestre, fugindo de perseguição por motivos religiosos em seu país de origem. Ao ser abordada pela Polícia Federal, informou o motivo da fuga. O agente cogita deportá-la imediatamente, em razão da entrada irregular.
Conforme a Lei 9.474/97, é correto afirmar que Amira
Adeve ser deportada antes de qualquer análise, porque a entrada irregular impede a solicitação de refúgio.
Bpode solicitar o reconhecimento da condição de refugiada, a entrada irregular não a impede, e ela não pode ser devolvida a território onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada.✓ correta
Csó poderia obter proteção por meio de asilo diplomático, solicitado em embaixada brasileira no seu país de origem.
Ddepende de decisão do STF sobre o pedido de refúgio, por se tratar de questão que envolve Estado estrangeiro.
Enão pode ser refugiada, porque o refúgio só protege quem sofre perseguição individual por crime político ou de opinião.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a perseguição por motivos religiosos está entre as hipóteses de refúgio do art. 1º da Lei 9.474/97, o ingresso irregular não impede o pedido (art. 8º) e não se fará deportação para território onde a vida ou a liberdade do solicitante esteja ameaçada (art. 7º, §1º), o que expressa o princípio do non-refoulement. O pedido também suspende procedimentos pela entrada irregular, e quem decide é o CONARE. A alternativa A contraria o art. 8º. A alternativa C confunde refúgio com asilo diplomático. A alternativa D atribui ao STF uma competência administrativa do CONARE. A alternativa E descreve o asilo político, e não o refúgio, que tem hipóteses mais amplas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.