Direito InternacionalDireito Internacional Público - Jus cogens e nulidade dos tratadosNível 2
Os Estados de Arvênia e Belcastro, ambos partes da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, celebraram tratado bilateral pelo qual se comprometem a cooperar na transferência forçada e na escravização de membros de uma minoria étnica que vive na fronteira entre os dois países.
Sobre a validade desse tratado, assinale a afirmativa correta.
AÉ válido entre as partes, pois a regra pacta sunt servanda prevalece sobre qualquer outra norma internacional.
BÉ apenas anulável, e somente terceiros Estados prejudicados podem arguir o vício perante a Corte Internacional de Justiça.
CÉ válido até que a Assembleia Geral da ONU edite resolução declarando sua invalidade.
DÉ válido, porque normas imperativas só vinculam os Estados que as tenham aceitado expressamente por tratado.
EÉ nulo, por conflitar com norma imperativa de Direito Internacional geral (jus cogens), aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: conforme o art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009), é nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com norma imperativa de Direito Internacional geral, e a proibição da escravidão é exemplo pacífico de jus cogens. A alternativa A erra porque o pacta sunt servanda pressupõe tratado válido. A D erra porque a norma imperativa vincula todos os Estados, independentemente de aceitação individual. A B e a C tratam a hipótese como mera anulabilidade ou dependente de ato de órgão da ONU, o que não encontra base na Convenção.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.