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Perda da nacionalidade após a EC 131/2023 (art. 12, §§4º e 5º, da CF) — Direito Internacional

Direito InternacionalPerda da nacionalidade após a EC 131/2023 (art. 12, §§4º e 5º, da CF)Nível 3

Renata, brasileira nata, mora há dez anos em Chicago. Em 2025, obteve voluntariamente a naturalização norte-americana para ter mais oportunidades profissionais, sem que a lei dos Estados Unidos lhe impusesse essa naturalização como condição de permanência. Ela nunca fez nenhum pedido às autoridades brasileiras sobre sua nacionalidade.

Considerando o texto atual da Constituição Federal, após a EC 131/2023, é correto afirmar que Renata

Acontinua brasileira nata, porque a perda da nacionalidade de brasileiro nato só ocorre a pedido expresso dele perante a autoridade brasileira competente.✓ correta
Bperdeu a nacionalidade brasileira, porque adquiriu outra nacionalidade de forma voluntária, fora das hipóteses de imposição pela lei estrangeira.
Cperdeu a nacionalidade brasileira, mas poderá readquiri-la apenas como brasileira naturalizada, por meio de naturalização ordinária.
Dpoderá perder a nacionalidade por sentença judicial em ação proposta pelo Ministério Público Federal, em razão da naturalização estrangeira.
Epassou automaticamente à condição de brasileira naturalizada, mantendo os direitos políticos, mas sem acesso a cargos privativos.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: com a EC 131/2023, o art. 12, §4º, da CF passou a prever a perda da nacionalidade apenas pelo cancelamento da naturalização por sentença judicial (em caso de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático) ou por pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvadas as situações que causem apatridia. A alternativa B reproduz a regra anterior, que previa perda pela aquisição voluntária de outra nacionalidade e foi suprimida. A alternativa C erra também porque o §5º permite readquirir a nacionalidade originária, nos termos da lei. A alternativa D aplica a um nato a ação de cancelamento, que só atinge a naturalização. A alternativa E inventa uma conversão de nato em naturalizado que não existe.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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