Direito InternacionalCargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, da CF)Nível 1
Tomás nasceu em Luanda, Angola, e se naturalizou brasileiro há quinze anos. Formado em Direito, com longa carreira jurídica e reputação ilibada, avalia diversas oportunidades profissionais no serviço público.
Considerando a Constituição Federal, Tomás, como brasileiro naturalizado, pode ocupar o cargo de
AMinistro do Supremo Tribunal Federal.
Boficial das Forças Armadas.
CMinistro de Estado da Defesa.
DMinistro do Superior Tribunal de Justiça.✓ correta
Eintegrante da carreira diplomática.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 12, §3º, da CF reserva a brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, membro da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa, e o cargo de Ministro do STJ não está nessa lista. A alternativa A troca STJ por STF, erro clássico. As alternativas B, C e E indicam cargos ligados à defesa nacional e às relações exteriores, todos privativos de nato. O art. 12, §2º, da CF proíbe distinções entre natos e naturalizados fora dos casos previstos na própria Constituição.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.