Direito InternacionalBrasileiro nato por ius sanguinis e registro consular (art. 12, I, 'c', da CF)Nível 1
Beatriz, brasileira, mudou-se para Madri para fazer doutorado com bolsa de uma universidade espanhola, sem estar a serviço da República Federativa do Brasil. Lá nasceu sua filha Lívia, cujo pai é espanhol. Logo após o nascimento, Beatriz registrou Lívia no consulado brasileiro em Madri.
Quanto à nacionalidade brasileira de Lívia, é correto afirmar que ela
Apoderá ser brasileira naturalizada, desde que resida no Brasil por quatro anos ininterruptos.
Bnão é brasileira, porque o Brasil adota exclusivamente o critério territorial (ius soli).
Cserá brasileira nata apenas se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois da maioridade.
Dsó seria brasileira nata se a mãe estivesse a serviço da República Federativa do Brasil no momento do parto.
Eé brasileira nata, por ser nascida no estrangeiro de mãe brasileira e registrada em repartição brasileira competente.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 12, I, 'c', da CF considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil e optem, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. A alternativa A confunde aquisição originária com naturalização. A alternativa B ignora que a CF combina o ius soli com o ius sanguinis. A alternativa C descreve só a via alternativa da opção, desnecessária quando há registro consular. A alternativa D trata como requisito a hipótese do art. 12, I, 'b' (pais a serviço do Brasil), que é apenas mais uma forma de aquisição.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.