Direito InternacionalHomologação de decisão estrangeira e juízo de delibação (arts. 960 a 965 do CPC)Nível 2
Uma sentença condenatória proferida por tribunal do Chile contra a Sigma Transportes Ltda., empresa brasileira, foi submetida à homologação no STJ. A sentença é eficaz no Chile, foi proferida por autoridade competente, a ré foi regularmente citada e há tradução oficial. Em contestação, a Sigma sustenta apenas que o tribunal chileno avaliou mal as provas e que a condenação foi injusta.
Quanto a essa defesa, é correto afirmar que
Aela não impede a homologação, porque o STJ faz juízo de delibação e não reexamina o mérito da decisão estrangeira.✓ correta
Bela deve ser acolhida, porque o STJ pode rever o mérito sempre que a decisão estrangeira for manifestamente injusta.
Cela deve ser analisada pelo STF, competente para homologar sentenças estrangeiras em matéria comercial.
Dela é irrelevante, mas a homologação será negada porque não houve trânsito em julgado formal certificado no Chile.
Eela será examinada depois, na execução da sentença homologada, que corre perante a Justiça estadual do domicílio da ré.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: na homologação, o STJ (art. 105, I, 'i', da CF) faz juízo de delibação e verifica apenas os requisitos do art. 963 do CPC (autoridade competente, citação regular, eficácia no país de origem, respeito à coisa julgada brasileira, tradução oficial e ausência de manifesta ofensa à ordem pública), sem rever o mérito. A alternativa B contraria a natureza da delibação. A alternativa C traz a competência do STF anterior à EC 45/2004. A alternativa D aplica a exigência de trânsito em julgado formal, substituída no CPC/2015 pela eficácia da decisão no país de origem. A alternativa E erra a competência para a execução, que é da Justiça Federal (art. 109, X, da CF e art. 965 do CPC).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.