Direito InternacionalCarta rogatória e exequatur (art. 105, I, 'i', e art. 109, X, da CF)Nível 1
Um juízo cível de Buenos Aires precisa citar Joaquim, domiciliado em Campinas, réu em ação de cobrança que tramita na Argentina. Para isso, expede uma carta rogatória dirigida à Justiça brasileira.
Para que essa carta rogatória seja cumprida no Brasil, é necessário
Aque o STF homologue a carta rogatória, cabendo a execução ao juiz estadual de Campinas.
Bque o STJ conceda o exequatur, cabendo o cumprimento a um juiz federal.✓ correta
Cque o STJ homologue a sentença argentina, cabendo a citação ao Ministério das Relações Exteriores.
Dque o juiz estadual de Campinas conceda o exequatur, porque o réu tem domicílio na comarca.
Eque o STF conceda o exequatur, porque a carta rogatória envolve relações com Estado estrangeiro.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: compete ao STJ conceder o exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, 'i', da CF), e aos juízes federais cabe executá-las depois do exequatur (art. 109, X, da CF). As alternativas A e E atribuem ao STF uma competência que passou ao STJ com a EC 45/2004. A alternativa A também confunde exequatur com homologação. A alternativa C confunde a carta rogatória, que é ato de comunicação ou instrução, com a homologação de sentença estrangeira, que ainda nem existe no caso. A alternativa D atribui ao juiz estadual uma competência constitucional do STJ.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.