Direito InternacionalCláusula de eleição de foro estrangeiro (art. 25 do CPC)Nível 2
A Gama Comércio Ltda., brasileira, e a Delta GmbH, alemã, firmaram contrato internacional de distribuição com cláusula de eleição do foro exclusivo de Hamburgo. A Gama ajuíza ação de indenização em vara cível de Porto Alegre. Citada, a Delta apresenta contestação na qual alega, como preliminar, a existência da cláusula de eleição de foro.
Considerando o CPC, o juiz deve
Areconhecer que não compete à Justiça brasileira processar e julgar a ação, em razão da cláusula de foro exclusivo estrangeiro arguida na contestação.✓ correta
Brejeitar a preliminar, porque a competência internacional da Justiça brasileira é de ordem pública e não pode ser afastada pelas partes.
Cjulgar a causa, porque a cláusula só teria efeito se tivesse sido previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ddeclarar de ofício a incompetência desde o recebimento da inicial, sem necessidade de alegação pela ré.
Eremeter os autos à Justiça alemã por carta rogatória, para que ela decida o mérito em cooperação.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 25 do CPC afasta a competência da Justiça brasileira quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu na contestação, ressalvadas as hipóteses de competência exclusiva brasileira (art. 25, §1º), que não é o caso. A alternativa B contraria o texto expresso do art. 25. A alternativa C exige homologação de cláusula contratual, o que não existe, pois só decisões são homologadas. A alternativa D está errada porque a lei exige a arguição pelo réu na contestação. A alternativa E confunde cooperação com declinação de competência; não há remessa de autos a juiz estrangeiro.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.