Direito InternacionalCompetência internacional concorrente: alimentos (art. 22 do CPC)Nível 1
Sofia, de 7 anos, mora com a mãe em Recife. O pai, cidadão brasileiro, mudou-se há dois anos para Toronto, no Canadá, onde tem domicílio, e não tem bens nem renda no Brasil. Representada pela mãe, Sofia quer ajuizar ação de alimentos contra o pai.
Quanto à competência internacional, é correto afirmar que a Justiça brasileira
Aé incompetente, porque o réu tem domicílio no exterior e a ação deve ser proposta no Canadá.
Bsó é competente se o pai tiver bens no Brasil que possam garantir o pagamento da pensão.
Cé competente, porque a ação de alimentos pode ser proposta no Brasil quando o credor aqui tiver domicílio ou residência.✓ correta
Dtem competência exclusiva, o que impede que eventual sentença canadense de alimentos seja homologada no Brasil.
Esó pode atuar por meio de carta rogatória dirigida à Justiça canadense, que decidirá o mérito.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 22, I, 'a', do CPC atribui competência à Justiça brasileira para as ações de alimentos quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil, e essa competência é concorrente. A alternativa A ignora essa regra especial e aplica apenas o domicílio do réu. A alternativa B transforma em requisito uma das hipóteses alternativas do art. 22, I, 'b' (vínculos do réu no Brasil). A alternativa D trata como exclusiva uma competência concorrente; as hipóteses exclusivas estão no art. 23 do CPC. A alternativa E confunde cooperação jurídica com competência para julgar o mérito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.