Direito InternacionalRegime de bens e primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, da LINDB)Nível 2
Clara, domiciliada em Madri, e Rafael, domiciliado em Belo Horizonte, casam-se em Porto, Portugal, sem pacto antenupcial. Logo depois do casamento, fixam o primeiro domicílio conjugal em Belo Horizonte, onde vivem por dez anos. Na ação de divórcio, proposta no Brasil, discute-se o regime de bens do casal.
Segundo a LINDB, o regime de bens é regido pela lei
Aportuguesa, por ser a lei do lugar da celebração do casamento.
Bespanhola, por ser a lei do domicílio da nubente à época do casamento.
Cdo país escolhido pelo juiz como mais favorável à divisão igualitária do patrimônio.
Dbrasileira, apenas porque a ação de divórcio foi ajuizada perante a Justiça brasileira.
Ebrasileira, por ser a lei do primeiro domicílio conjugal, já que os nubentes tinham domicílios diversos.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: pelo art. 7º, §4º, da LINDB, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal, que no caso é o Brasil. A alternativa A aplica a lex loci celebrationis, que rege a forma do casamento, não o regime de bens. A alternativa B escolhe arbitrariamente o domicílio de um só dos nubentes. A alternativa C cria um critério de lei mais favorável sem previsão legal. A alternativa D chega à lei certa pelo motivo errado, pois o foro não define a lei aplicável.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.