Direito InternacionalOrdem pública como limite à aplicação da lei estrangeira (art. 17 da LINDB)Nível 2
Um casal estrangeiro domiciliado no Estado Y discute, em ação ajuizada no Brasil, a validade de um contrato de locação firmado pela esposa. A regra de conexão da LINDB leva à aplicação da lei do Estado Y, que prevê que a mulher casada só pode celebrar contratos com autorização expressa do marido, sob pena de nulidade.
Diante desse quadro, o juiz brasileiro deve
Adeixar de aplicar essa regra estrangeira, porque ela ofende a ordem pública brasileira, que assegura igualdade entre os cônjuges.✓ correta
Baplicar a regra estrangeira, porque a vedação ao reenvio impede o juiz de afastar a lei indicada pela regra de conexão.
Cdeclarar a regra estrangeira inconstitucional em controle difuso e remeter a questão ao Supremo Tribunal Federal.
Daplicar a lei da nacionalidade dos cônjuges, que substitui automaticamente a lei do domicílio nesses casos.
Eaplicar a regra estrangeira, já que a ordem pública só pode ser invocada na homologação de sentenças estrangeiras.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 17 da LINDB nega eficácia no Brasil a leis, atos e sentenças estrangeiros que ofendam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, e a igualdade de direitos entre os cônjuges é valor fundamental da CF (art. 226, §5º). A alternativa B confunde reenvio (art. 16) com ordem pública (art. 17), institutos distintos. A alternativa C está errada porque o juiz não declara inconstitucional uma lei estrangeira; apenas deixa de aplicá-la. A alternativa D inventa uma substituição pela nacionalidade. A alternativa E está errada porque a ordem pública também atua como limite à aplicação da lei estrangeira pelo juiz.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.