Direito InternacionalVedação ao reenvio (art. 16 da LINDB)Nível 2
Hélio, brasileiro, tem domicílio há muitos anos no Estado X. Em processo no Brasil, discute-se a capacidade dele para praticar certo ato. A regra de DIPr do Estado X determina que a capacidade seja regida pela lei da nacionalidade da pessoa, o que levaria de volta à lei brasileira. A lei material do Estado X e a lei material brasileira dão soluções diferentes para o caso.
Como o juiz brasileiro deve decidir qual lei aplicar?
AAplicar a lei material brasileira, aceitando o retorno feito pela norma de DIPr do Estado X.
BAplicar a lei brasileira, porque a nacionalidade brasileira de Hélio afasta qualquer lei estrangeira.
CEscolher, entre as duas leis materiais, a mais favorável a Hélio, conforme o princípio da proteção.
DAplicar a lei material do Estado X, sem considerar a remissão feita por sua norma de DIPr à lei brasileira.✓ correta
EAplicar a lei de um terceiro Estado com o qual o caso tenha a conexão mais estreita.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a LINDB manda aplicar a lei do domicílio para a capacidade (art. 7º), e o art. 16 da LINDB veda o reenvio, determinando que se considere a disposição da lei estrangeira sem levar em conta qualquer remissão por ela feita a outra lei. A alternativa A aceita o reenvio de retorno, que é justamente o que o art. 16 proíbe. A alternativa B troca o domicílio pela nacionalidade. A alternativa C cria um critério de lei mais favorável que só existe em hipóteses específicas, como a sucessão (art. 10, §1º). A alternativa E traz a conexão mais estreita, sem base na LINDB.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.