Direito InternacionalObrigações e contrato entre ausentes (art. 9º da LINDB)Nível 2
A Alfa Máquinas Ltda., sediada em São Paulo, envia por e-mail uma proposta de fornecimento de peças à Beta Indústria, sediada em Lisboa. A Beta aceita a proposta por e-mail enviado de Portugal. O contrato não contém cláusula de escolha de lei nem cláusula arbitral. Surge litígio sobre o cumprimento das obrigações, e a ação é proposta no Brasil.
De acordo com a LINDB, qual lei rege as obrigações desse contrato?
AA lei portuguesa, porque o contrato entre ausentes se aperfeiçoa no lugar em que a aceitação é expedida.
BA lei do lugar onde as peças devem ser entregues, porque a LINDB adota a lei do local da execução.
CA lei escolhida pelo juiz como mais próxima do contrato, porque a LINDB adota a regra da conexão mais estreita.
DA lei portuguesa, porque o estatuto das obrigações acompanha o domicílio do devedor da prestação principal.
EA lei brasileira, porque a obrigação resultante do contrato se reputa constituída no lugar em que reside o proponente.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 9º, §2º, da LINDB determina que a obrigação resultante do contrato se reputa constituída no lugar em que residir o proponente, e o proponente é a empresa sediada em São Paulo. A alternativa A aplica a teoria da expedição da aceitação, que não é o critério da LINDB para os contratos entre ausentes no DIPr. A alternativa B confunde o lugar da execução com o lugar da constituição. A alternativa C traz a regra da conexão mais estreita, que a LINDB não consagra para os contratos. A alternativa D desloca para as obrigações o elemento domicílio, próprio do estatuto pessoal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.