Direito InternacionalEspaços marítimos - Zona contíguaNível 2
A 20 milhas marítimas das linhas de base brasileiras, a Marinha identifica navio estrangeiro que se prepara para desembarcar clandestinamente, em uma praia do litoral nordestino, mercadorias sem desembaraço aduaneiro e pessoas sem documentação migratória.
Considerando a Lei 8.617/1993 e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, nessa faixa o Brasil:
Apode tomar as medidas de fiscalização necessárias para evitar infrações às leis aduaneiras, fiscais, de imigração ou sanitárias em seu território ou mar territorial.✓ correta
Bexerce soberania plena, idêntica à do mar territorial, inclusive sobre a navegação de qualquer navio estrangeiro.
Cnão pode adotar nenhuma medida, pois a área é alto-mar e só o Estado de bandeira tem jurisdição sobre o navio.
Dexerce apenas direitos de soberania para exploração de recursos vivos e não vivos, sem poder de fiscalização migratória.
Esó pode agir após autorização do Conselho de Segurança da ONU, por se tratar de espaço internacional.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a zona contígua brasileira vai de 12 a 24 milhas marítimas das linhas de base, e nela o Brasil pode tomar as medidas de fiscalização necessárias para evitar e reprimir infrações às leis aduaneiras, fiscais, de imigração ou sanitárias (Lei 8.617/1993 e CNUDM). A alternativa B confunde a zona contígua com o mar territorial, onde há soberania plena. A D descreve os direitos típicos da zona econômica exclusiva, sem o poder de fiscalização migratória que existe na zona contígua. A C e a E ignoram que a faixa não é alto-mar e que o Estado costeiro age sem precisar de autorização de órgão internacional.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.