Direito InternacionalEstado estrangeiro em juízo - Competência da Justiça Federal e recurso ordinário ao STJNível 3
Um veículo oficial da embaixada do Estado de Durânia, conduzido por motorista contratado pela representação, atropelou Lucas, brasileiro domiciliado em Brasília, quando seguia para comprar material de escritório. Lucas pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Durânia. Considere superada a discussão sobre imunidade.
Quanto ao órgão competente para julgar a causa em primeiro grau e ao recurso cabível contra a sentença, assinale a afirmativa correta.
AJuiz federal de primeiro grau; contra a sentença, cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.✓ correta
BJuiz de direito da Justiça do Distrito Federal; contra a sentença, cabe apelação para o Tribunal de Justiça.
CSupremo Tribunal Federal, originariamente, por se tratar de litígio envolvendo Estado estrangeiro.
DJuiz federal de primeiro grau; contra a sentença, cabe apelação para o Tribunal Regional Federal.
ESuperior Tribunal de Justiça, originariamente, por se tratar de causa envolvendo Estado estrangeiro.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e pessoa domiciliada ou residente no País (art. 109, II, da CF). Contra a sentença dessas causas cabe recurso ordinário diretamente ao STJ (art. 105, II, 'c'), sem passagem pelo TRF, o que torna a alternativa D incorreta. A B ignora a competência da Justiça Federal. A C confunde a hipótese com o litígio entre Estado estrangeiro e a União, os Estados, o DF ou os Territórios (art. 102, I, 'e'). A E atribui ao STJ competência originária que ele não tem nesse caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.