Direito InternacionalHierarquia dos tratados comuns e conflito com lei internaNível 2
O Brasil incorporou, pelo procedimento comum, tratado bilateral de cooperação comercial que não versa sobre direitos humanos. Anos depois, entrou em vigor lei ordinária federal que regula a mesma matéria de forma incompatível com o tratado, e uma empresa importadora questionou em juízo qual norma deve ser aplicada.
Segundo a orientação consolidada do STF sobre o plano interno, assinale a afirmativa correta.
AO tratado tem hierarquia de lei ordinária, e o conflito se resolve pelos critérios cronológico e da especialidade, sem prejuízo da responsabilidade internacional do Brasil.✓ correta
BO tratado tem status supralegal e, por isso, prevalece necessariamente sobre a lei ordinária posterior.
CO tratado equivale a emenda constitucional, o que torna inconstitucional a lei posterior incompatível.
DA lei posterior é nula, pois a Convenção de Viena impede o legislador brasileiro de dispor sobre matéria tratada em acordo internacional.
EO conflito deve ser submetido obrigatoriamente à Corte Internacional de Justiça antes de qualquer decisão do Judiciário brasileiro.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o STF (ADI 1.480) reconhece paridade normativa entre os tratados comuns e as leis ordinárias, de modo que eventual antinomia se resolve pelos critérios cronológico e da especialidade. Isso não afasta a responsabilidade do Brasil no plano externo, pois o Direito Internacional não admite o direito interno como justificativa para o inadimplemento. A alternativa B estende a supralegalidade, própria dos tratados de direitos humanos, a tratado comum. A C confunde o caso com o rito do art. 5º, §3º. A D confunde o plano internacional com o interno, e a E cria uma instância prévia obrigatória inexistente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.