Direito Eleitoral e Processo LegislativoMedidas provisórias: prazos e trancamento de pautaNível 3
O Presidente da República edita, em março, medida provisória sobre matéria que pode ser tratada por esse instrumento. Passados 45 dias da publicação, a medida ainda não foi apreciada pela Câmara dos Deputados, e a Mesa precisa decidir se pode votar, na mesma semana, uma proposta de emenda à Constituição e um projeto de lei complementar.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
ADecorridos 45 dias, ficam sobrestadas todas as deliberações das duas Casas, inclusive as relativas a propostas de emenda constitucional, até que se ultime a votação da medida.
BA medida entra em regime de urgência, mas, segundo o STF, o sobrestamento alcança apenas as deliberações sobre projetos de lei ordinária que versem sobre matérias passíveis de medida provisória, não impedindo a votação da PEC nem do projeto de lei complementar.✓ correta
CA medida provisória vigora por 120 dias improrrogáveis, contados da publicação, prazo que corre também durante o recesso parlamentar.
DDecorridos 60 dias sem votação, a medida provisória perde automaticamente sua eficácia, sem possibilidade de prorrogação.
EO regime de urgência começa 30 dias após a publicação e alcança apenas a Câmara dos Deputados, onde se inicia a votação.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Se a medida provisória não for apreciada em 45 dias da publicação, entra em regime de urgência e sobrestam-se as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando (art. 62, § 6º, da CF); o STF, porém, interpretou que o trancamento atinge apenas projetos de lei ordinária sobre matérias que poderiam ser objeto de medida provisória. A alternativa C erra porque o prazo é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e fica suspenso durante o recesso. A alternativa D ignora a prorrogação, e a alternativa E troca o prazo de 45 dias.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.