Direito Eleitoral e Processo LegislativoDireito Eleitoral - reeleição e vedação ao terceiro mandatoNível 3
Paulo exerceu dois mandatos consecutivos como Prefeito do Município Gama. No último ano do segundo mandato, mais de seis meses antes do pleito, renunciou ao cargo, transferiu regularmente o domicílio eleitoral para o Município Delta, vizinho e autônomo, e filiou-se a partido com o qual pretende disputar a Prefeitura de Delta na eleição imediatamente subsequente.
De acordo com a Constituição Federal e o entendimento firmado pelo STF em repercussão geral, assinale a opção correta.
APaulo pode concorrer, pois a vedação de nova reeleição restringe-se ao cargo de Prefeito do mesmo Município.
BPaulo pode concorrer, pois renunciou ao mandato seis meses antes do pleito, o que afasta qualquer impedimento.
CPaulo pode concorrer, pois a transferência regular do domicílio eleitoral rompe o vínculo com o Município Gama.
DPaulo pode concorrer, desde que o Município Delta não resulte de desmembramento do Município Gama.
EPaulo não pode concorrer, pois a vedação a um terceiro mandato consecutivo de chefe do Executivo municipal alcança a candidatura em outro Município.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 14, § 5º, da CF admite a reeleição do chefe do Executivo para um único período subsequente, e o STF, em repercussão geral, firmou que essa vedação impede o chamado prefeito itinerante, isto é, quem exerceu dois mandatos consecutivos não pode candidatar-se a Prefeito de outro Município no período imediatamente subsequente. As alternativas A e C ignoram que a regra protege a alternância no exercício da chefia do Executivo, e não apenas um território. A alternativa B confunde a renúncia do § 6º, que serve para disputar outros cargos, com a vedação ao terceiro mandato na mesma função. A alternativa D cria condição inexistente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.