Direito Eleitoral e Processo LegislativoDireito Eleitoral - inelegibilidade reflexa e Súmula Vinculante 18Nível 2
Carla foi eleita Prefeita do Município Alfa e está no primeiro mandato. No segundo ano do mandato, divorciou-se de Rui, que nunca exerceu mandato eletivo. Carla permanecerá no cargo até o fim do mandato e não pretende disputar a eleição seguinte. Rui deseja candidatar-se a Vereador do Município Alfa nessa eleição.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF, assinale a opção correta.
ARui é elegível, pois o divórcio extingue o vínculo conjugal e, com ele, a causa de inelegibilidade.
BRui é inelegível no Município Alfa, pois a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa.✓ correta
CRui é elegível para Vereador, pois a inelegibilidade reflexa atinge apenas a candidatura ao cargo de Prefeito.
DRui é elegível, desde que se desincompatibilize de eventual cargo público até quatro meses antes do pleito.
ERui é inelegível apenas se o divórcio tiver ocorrido nos seis meses anteriores à eleição.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 14, § 7º, da CF torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes do chefe do Executivo, e a Súmula Vinculante 18 estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta essa inelegibilidade. Assim, Rui não pode concorrer a nenhum cargo no Município Alfa enquanto Carla permanecer no cargo. A alternativa C erra porque a inelegibilidade reflexa alcança qualquer cargo na circunscrição, inclusive o de Vereador. A alternativa A ignora justamente a SV 18, que visa impedir divórcios simulados.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.