Direito Eleitoral e Processo LegislativoDireito Eleitoral - financiamento de campanhaNível 1
A sociedade empresária Ômega Ltda. e seu sócio majoritário, Jorge, desejam contribuir financeiramente para a campanha de um candidato a Deputado Estadual.
De acordo com a legislação eleitoral vigente e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
AA sociedade empresária não pode fazer doações para campanhas eleitorais, mas Jorge, como pessoa física, pode doar até 10% dos rendimentos brutos que auferiu no ano anterior à eleição.✓ correta
BA sociedade empresária pode doar até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior à eleição, e Jorge, até 10% de seus rendimentos brutos.
CAmbos podem doar sem limite de valor, desde que as doações sejam registradas na prestação de contas do candidato.
DA sociedade empresária pode doar apenas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e Jorge pode doar até 10% de seu patrimônio declarado.
ENenhum dos dois pode doar, pois as campanhas eleitorais são financiadas exclusivamente com recursos públicos.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o STF, na ADI 4650, declarou inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas a campanhas, e a Lei 13.165/2015 revogou os dispositivos que as admitiam. Já a pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, conforme a Lei das Eleições. A alternativa B reproduz a antiga regra de 2% do faturamento, que não está mais em vigor. A alternativa D erra porque o FEFC é composto por recursos públicos e porque o limite da pessoa física se calcula sobre rendimentos brutos, não sobre patrimônio. A alternativa E erra porque o sistema é misto, admitindo doações de pessoas físicas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.