Direito Eleitoral e Processo LegislativoDireito Eleitoral - propaganda eleitoral na internetNível 2
Durante a campanha eleitoral, Rodrigo, empresário e eleitor sem vínculo formal com qualquer candidatura, contratou e pagou, em seu perfil pessoal em rede social, o impulsionamento de publicações que elogiavam o candidato a Governador Fábio e pediam votos para ele.
De acordo com a Lei das Eleições, assinale a opção correta.
AA conduta é lícita, pois a internet é meio livre de propaganda e qualquer eleitor pode contratar impulsionamento de conteúdo.
BA conduta é lícita, desde que o valor pago seja declarado por Rodrigo como doação estimável em dinheiro, dentro do limite de 10% de seus rendimentos.
CA conduta é ilícita apenas se o impulsionamento tiver ocorrido antes do início do período de propaganda eleitoral.
DA conduta é ilícita, pois a propaganda eleitoral paga na internet só é admitida na forma de impulsionamento identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.✓ correta
EA conduta é ilícita, pois é vedada qualquer manifestação espontânea de eleitores em redes sociais em favor de candidatos.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Lei das Eleições veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Rodrigo, como eleitor, não pode contratar impulsionamento de propaganda. A alternativa E erra porque a manifestação espontânea e gratuita do eleitor na internet é permitida. A alternativa B tenta converter a contratação ilícita em doação, o que a lei não admite, e a alternativa C erra porque a ilicitude decorre de quem contratou, e não da data.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.