Direito Eleitoral e Processo LegislativoDireito Eleitoral - justa causa e janela partidáriaNível 2
A Vereadora Ana, eleita pelo Partido Kappa, está no último ano do mandato e pretende disputar a reeleição. Durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação partidária exigido em lei para concorrer, ela se desfilia do Partido Kappa e filia-se ao Partido Lambda, sem anuência do partido de origem.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, assinale a opção correta.
AAna perderá o mandato, pois a mudança de partido sem anuência só é admitida em caso de grave discriminação política pessoal.
BAna não perderá o mandato, pois a mudança de partido nesse período, ao término do mandato vigente, constitui hipótese legal de justa causa.✓ correta
CAna não perderá o mandato, pois a perda por infidelidade partidária alcança apenas Deputados Federais e Estaduais.
DAna perderá o mandato, pois a chamada janela partidária aplica-se somente às eleições gerais.
EAna não perderá o mandato, mas ficará impedida de concorrer pelo Partido Lambda por não cumprir o prazo mínimo de um ano de filiação.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei 9.096/95, alterada pela Lei 13.165/2015, considera justa causa para a desfiliação a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente (janela partidária). A Vereadora em fim de mandato que vai disputar a eleição municipal está exatamente nessa hipótese. A alternativa A erra porque a grave discriminação pessoal é apenas uma das justas causas legais, ao lado do desvio do programa partidário e da janela. A alternativa E erra porque o prazo mínimo de filiação para concorrer é de seis meses antes do pleito, e não de um ano.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.