Direito Eleitoral e Processo LegislativoDireito Eleitoral - fidelidade partidária e perda do mandatoNível 2
No segundo ano do mandato, a Deputada Federal Lia e o Senador Caio, ambos eleitos pelo Partido Sigma, desfiliaram-se da legenda sem anuência do partido e sem que estivesse presente qualquer hipótese legal de justa causa, ingressando no Partido Teta.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF, assinale a opção correta.
AAmbos estão sujeitos à perda do mandato, pois o mandato pertence ao partido em qualquer sistema eleitoral.
BNenhum deles perderá o mandato, pois a Constituição assegura aos parlamentares plena liberdade de filiação partidária.
CApenas a Deputada Federal está sujeita à perda do mandato, pois a perda por desfiliação sem justa causa não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário.✓ correta
DApenas o Senador está sujeito à perda do mandato, pois os eleitos pelo sistema proporcional podem mudar de partido livremente durante a legislatura.
EAmbos estão sujeitos à perda do mandato, que deverá ser decretada pela respectiva Casa legislativa por maioria absoluta.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 17, § 6º, da CF, incluído pela EC 111/2021, prevê a perda do mandato dos Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei. O STF firmou que essa perda não alcança os eleitos pelo sistema majoritário, como os Senadores, porque nesse sistema o voto se dirige preponderantemente ao candidato. A alternativa A estende a regra indevidamente ao Senador, e a alternativa D inverte a lógica. A alternativa E erra porque a perda decorre de processo na Justiça Eleitoral, e não de deliberação da Casa legislativa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.