Processo Penal: Procedimentos e RecursosMandado de segurança em matéria criminalNível 3
O juiz criminal proferiu decisão interlocutória contra a qual não há recurso previsto em lei. Entendendo violado direito líquido e certo, o promotor impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça e indicou apenas o juiz como autoridade coatora. O relator constatou que o réu da ação penal não foi chamado a integrar o processo do mandado de segurança.
Nesse caso:
Anão há vício, pois no mandado de segurança só figura no polo passivo a autoridade coatora.
Bbasta intimar a defesa depois do julgamento, para eventual recurso.
Co réu deve apenas ser notificado para acompanhar o feito, sem a qualidade de parte.
Dé obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo, sob pena de nulidade.✓ correta
Eo mandado de segurança deve ser extinto, pois o Ministério Público não tem legitimidade para impetrá-lo em matéria criminal.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: segundo a Súmula 701 do STF, no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Como a concessão da ordem pode atingir a situação do réu, ele precisa integrar a relação processual, sob pena de violação do contraditório. A alternativa A ignora o litisconsórcio necessário. A alternativa E está errada porque o MP tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em matéria criminal, que nesse campo é cabível de forma residual, quando não há recurso próprio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.