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Audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) — Processo Penal: Procedimentos e Recursos

Processo Penal: Procedimentos e RecursosAudiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP)Nível 1

Na audiência una de instrução e julgamento do procedimento comum ordinário, a ordem legal de produção da prova oral é:

Adeclarações do ofendido; testemunhas de acusação; testemunhas de defesa; esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento; interrogatório do acusado.✓ correta
Binterrogatório do acusado; declarações do ofendido; testemunhas de acusação; testemunhas de defesa; esclarecimentos dos peritos.
Cdeclarações do ofendido; testemunhas de defesa; testemunhas de acusação; esclarecimentos dos peritos; interrogatório do acusado.
Dtestemunhas de acusação; testemunhas de defesa; interrogatório do acusado; declarações do ofendido; esclarecimentos dos peritos.
Edeclarações do ofendido; interrogatório do acusado; testemunhas de acusação; testemunhas de defesa; acareações.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta e reproduz a ordem do art. 400 do CPP, alterado pela Lei 11.719/2008. O interrogatório passou a ser o último ato da instrução, como meio de defesa, para que o acusado se manifeste depois de conhecer toda a prova. Por isso, B e E estão erradas ao antecipar o interrogatório. A alternativa C inverte as testemunhas de acusação e de defesa. A alternativa D desloca o ofendido para depois do interrogatório.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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