Processo Penal: Procedimentos e RecursosAbsolvição sumária no rito comum (art. 397 do CPP)Nível 1
No procedimento comum, depois da resposta à acusação, o juiz pode absolver sumariamente o acusado nas hipóteses do art. 397 do CPP.
NÃO autoriza a absolvição sumária nessa fase
Aa existência manifesta de legítima defesa.
Bo fato narrado evidentemente não constituir crime.
Ca extinção da punibilidade pela prescrição.
Da existência manifesta de erro de proibição inevitável.
Ea inimputabilidade do acusado por doença mental, comprovada em laudo.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E é a resposta: o art. 397, II, do CPP permite absolver sumariamente diante de causa excludente da culpabilidade, mas ressalva expressamente a inimputabilidade. A inimputabilidade leva à absolvição imprópria com medida de segurança, que exige instrução completa. Legítima defesa (A), atipicidade evidente (B), extinção da punibilidade (C) e erro de proibição inevitável, que exclui a culpabilidade (D), estão entre as hipóteses do art. 397.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.