Processo Penal: Procedimentos e RecursosHabeas corpus - Súmula 691 do STFNível 3
A defesa de Henrique impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sua prisão preventiva. O ministro relator indeferiu o pedido de liminar. Logo em seguida, a defesa impetrou novo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra essa decisão monocrática.
Segundo a jurisprudência sumulada do STF, essa nova impetração:
Adeve ser conhecida, pois o habeas corpus não se sujeita a nenhuma limitação de cabimento.
Bdeve ser recebida como recurso ordinário constitucional, por aplicação da fungibilidade.
Cdeve ser remetida ao próprio STJ, competente para rever a decisão do relator por mandado de segurança.
Dem regra, não deve ser conhecida, pois não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.✓ correta
Edeve ser conhecida e julgada pelo Plenário do STF, por envolver ato de tribunal superior.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta e reproduz a Súmula 691 do STF: não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O entendimento evita a supressão de instância, já que o STJ ainda não julgou o mérito; o STF só afasta a súmula em casos excepcionais de ilegalidade flagrante, daí a expressão em regra. A alternativa B está errada porque o recurso ordinário constitucional pressupõe decisão colegiada denegatória, e não indeferimento de liminar. A alternativa A ignora as limitações de cabimento fixadas pela jurisprudência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.